A Justiça determinou que o IPE Saúde forneça um procedimento cardíaco a um paciente de Santa Maria, no prazo de 15 dias, após a negativa de cobertura do tratamento solicitado. A decisão foi proferida em 20 de outubro de 2026, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, e prevê a possibilidade de bloqueio de valores caso a determinação não seja cumprida.
>>Clique aqui, siga nossa página no Instagram, e fique por dentro das atualizações em tempo real.
>>Clique aqui, e entre no nosso Grupo de notícias do WhatsApp
O paciente ingressou com uma ação judicial após ter negado o pedido administrativo para a realização de uma ablação de fibrilação atrial paroxística, procedimento indicado para tratar uma arritmia cardíaca. O caso foi analisado pelo Judiciário após a apresentação de novos argumentos e a realização de uma perícia médica especializada.
O advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior, que representa o paciente, atua no processo para garantir o acesso ao tratamento prescrito.
Perícia médica confirmou a necessidade do procedimento
Conforme a decisão judicial, o laudo elaborado por um cardiologista nomeado pelo juízo confirmou que o paciente apresenta fibrilação atrial paroxística sintomática, condição documentada desde novembro de 2024, e que o quadro não respondeu adequadamente ao tratamento farmacológico antiarrítmico.
A perícia apontou que a ablação por cateter, com isolamento das veias pulmonares e mapeamento eletroanatômico tridimensional, tem indicação técnica para o caso.
Embora o especialista não tenha classificado a situação como emergência médica, destacou que o procedimento é necessário e que o adiamento prolongado pode provocar recorrência dos sintomas, novos atendimentos de urgência, risco tromboembólico residual e possível progressão da arritmia para formas persistentes.
O documento também ressaltou que a demora pode comprometer a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do paciente, que exerce atividade rural. Segundo o laudo, não havia outra alternativa terapêutica que tivesse demonstrado eficácia até aquele momento.
Justiça considerou negativa de cobertura
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, considerando a documentação médica e os riscos associados ao adiamento do tratamento.
A decisão destacou que a negativa de cobertura fundamentada na ausência de previsão do procedimento no plano não afasta, por si só, o direito do beneficiário ao tratamento prescrito por profissional habilitado.
O entendimento também levou em conta a legislação estadual que regulamenta o IPE Saúde e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a obrigação de cobertura de tratamentos necessários, mesmo diante de restrições contratuais.
Advogado destaca importância do acesso ao tratamento
Para incluir o posicionamento da defesa, uma sugestão de declaração a ser validada pelo advogado Itaúba Siqueira de Souza Júnior é:
“A decisão representa um passo importante para garantir ao paciente o acesso ao tratamento indicado, reconhecendo que a cobertura assistencial deve considerar a necessidade médica e os riscos decorrentes do adiamento do procedimento.”
Procedimento deve ser fornecido em 15 dias
Na decisão, o juízo determinou que o IPE Saúde forneça a ablação de fibrilação atrial paroxística, com mapeamento eletroanatômico tridimensional e os materiais necessários, conforme a prescrição médica, no prazo de 15 dias.
O magistrado também estabeleceu que, caso a determinação não seja cumprida no período fixado, poderá ocorrer o bloqueio de valores para viabilizar a aquisição do tratamento.
O processo continua em tramitação, e o IPE Saúde poderá apresentar contestação. A decisão concede tutela de urgência e não representa o julgamento definitivo da ação.