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Justiça manda soltar homem preso com drogas em Santa Maria

Tribunal considerou que o homem é tecnicamente primário, não possui condenações criminais e não teria envolvimento com violência ou grave ameaça.

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Justiça manda soltar homem preso com drogas em Santa Maria
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Um homem de 26 anos, preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas em Santa Maria, teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares diversas da prisão em decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), proferida na quarta-feira (9). O suspeito havia sido preso em 2 de setembro, após policiais chegarem a um endereço durante o desdobramento de uma investigação da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).

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A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS, em habeas corpus apresentado pelos advogados Kellen Müller e Gilberto Weber. O relator entendeu, em análise preliminar, que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão cautelar e considerou possível garantir o andamento do processo por meio de medidas alternativas.

Conforme consta na decisão, os policiais chegaram ao imóvel após a prisão de outro investigado. Segundo o registro policial citado no processo, o homem teria informado que guardava drogas a mando do outro suspeito e entregado uma mochila que estava no local.

Na mochila, foram apreendidos 26 comprimidos de ecstasy, 1,099 quilo de maconha, 14 gramas de cocaína, 67 gramas de haxixe, 149 gramas de skunk e 14 gramas de MDMA. Também foram localizadas cinco balanças de precisão, embalagens do tipo zip lock, papel manteiga e um aparelho celular.

O desembargador reconheceu que a variedade e a quantidade de drogas, juntamente com as balanças e os materiais para embalagem, indicam, em tese, a materialidade do crime de tráfico. No entanto, destacou que o suspeito é tecnicamente primário, não possui condenações criminais transitadas em julgado e não apresenta histórico de envolvimento com criminalidade organizada.

A decisão também levou em consideração que não foram apreendidas armas de fogo ou munições e que a conduta atribuída ao investigado não envolveu violência ou grave ameaça. Outro ponto considerado foi o fato de a prisão ter ocorrido a partir do desdobramento da prisão de outro suspeito, e não de uma investigação anterior especificamente direcionada ao homem que teve a preventiva substituída.

Segundo o Tribunal, o homem também teria colaborado durante a abordagem, permitindo o acesso ao imóvel e entregando o material aos policiais, sem tentativa de fuga ou resistência. Para o relator, essa circunstância reforça, na análise cautelar, a ausência de risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

A defesa havia sustentado ainda que o suspeito apenas guardou a mochila a pedido de outra pessoa e que não tinha conhecimento do conteúdo. O Tribunal, porém, considerou que a discussão sobre eventual ausência de dolo ou desconhecimento das drogas envolve o mérito da ação penal e dependerá da produção de provas, não podendo ser definida no habeas corpus.

Na decisão, o relator também citou o princípio da proporcionalidade e observou que, diante das circunstâncias apresentadas, seria possível eventual aplicação de regime inicial diverso do fechado ou de medidas alternativas à prisão, caso haja condenação ao final do processo.

Com a decisão, o homem deverá comparecer quinzenalmente em juízo para informar e dar conta de seus atos de vida, não poderá deixar a comarca nem mudar de endereço sem autorização judicial e deverá permanecer em recolhimento domiciliar das 20h às 6h, além de permanecer em casa durante os dias de folga. O TJRS determinou a expedição do alvará de soltura, caso não exista outro motivo para que ele permaneça preso.

O que diz a defesa

Os advogados Kellen Müller e Gilberto Weber receberam a decisão com satisfação e afirmaram que o julgamento reconheceu o caráter excepcional da prisão preventiva.

Segundo a defesa, a decisão demonstra que a prisão cautelar deve ser mantida somente quando houver necessidade concreta. Os advogados destacam que o Tribunal considerou as condições pessoais favoráveis do suspeito, a ausência de violência ou grave ameaça, a inexistência de antecedentes criminais relevantes e a possibilidade de garantir o andamento regular do processo por meio de medidas cautelares diversas da prisão.

Para a defesa, o resultado também restabelece a proporcionalidade na aplicação da prisão cautelar, especialmente diante da possibilidade de cumprimento de medidas alternativas. Os advogados ressaltaram ainda a determinação para expedição do alvará de soltura.

A decisão é liminar e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes de retornar ao Tribunal.

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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