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O empregador pode demitir alguém por causa de sua opinião política?

Legislação brasileira protege o trabalhador contra demissões motivadas por perseguição política, mas é necessário comprovar a discriminação.

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O empregador pode demitir alguém por causa de sua opinião política?
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O empregador pode demitir alguém por causa de sua opinião política?

Não. A liberdade de consciência e de convicção política é protegida pela Constituição Federal. Ninguém pode ser privado de direitos por causa de suas convicções políticas, e também é garantida a liberdade de manifestação do pensamento. 

Além disso, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminatória qualquer distinção ou exclusão fundada em opinião política que prejudique a igualdade de tratamento ou de oportunidades no emprego. 

A Lei nº 9.029/1995 também proíbe práticas discriminatórias que dificultem o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. Embora o artigo 1º não apresente uma lista fechada de situações, a proteção alcança outras formas de discriminação, inclusive aquelas baseadas em opinião política. 

Toda demissão sem justa causa é discriminatória?

Não. Em regra, a empresa pode dispensar o empregado sem justa causa, desde que cumpra as obrigações trabalhistas e não exista estabilidade ou outro impedimento legal.

O problema ocorre quando a demissão é utilizada para punir, perseguir ou excluir o trabalhador por sua posição política. Nessa situação, a dispensa pode ser considerada abusiva e discriminatória.

A Justiça do Trabalho exige, normalmente, prova de que houve relação entre a opinião política do empregado e a demissão. A simples existência de divergência política ou de mensagens genéricas do empregador não é suficiente, se não houver demonstração de que esse foi o motivo do desligamento.

Quais situações podem indicar discriminação? Podem ser relevantes, por exemplo:

- comentários do empregador sobre o voto ou candidato apoiado pelo empregado;

- ameaças de demissão por posicionamento político;

- exigência de apoio a candidato ou partido;

- mensagens, áudios ou e-mails com conteúdo político;

- demissão logo após manifestação política do trabalhador;

- tratamento diferente em relação a empregados com opiniões políticas distintas;

- testemunhas que presenciaram perseguições ou ameaças;

- justificativa profissional inconsistente ou contraditória para a dispensa.


É importante demonstrar não apenas que havia divergência política, mas que essa divergência teve influência concreta na decisão de demitir.

Quais direitos podem ser reconhecidos?

Se a dispensa discriminatória for comprovada, o empregado pode ter direito:

1. à reintegração no emprego, com pagamento dos salários e demais parcelas do período de afastamento; ou  

2. à indenização correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento.

A escolha entre essas alternativas pertence ao empregado. Também pode ser reconhecida indenização por danos morais. Essa consequência está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995. 

Como o trabalhador deve agir?

O trabalhador deve preservar:

- mensagens, e-mails e áudios;

- documentos relativos à demissão;

- avaliações profissionais anteriores;

- comunicados internos;

- nomes e contatos de testemunhas;

- publicações ou registros que demonstrem a perseguição;

- documentos que indiquem tratamento diferente entre empregados.

Também é recomendável procurar orientação jurídica rapidamente, pois existem prazos para o ajuizamento de reclamação trabalhista.


Por: 

Marciele Bento

Advogada (OAB-RS 119.263)

Pós-graduada em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

Pós-graduada em Direito e Processo Civil.

Mestranda em Direito.


Telefone/Whats: 55 991177257 ou 55 984329326 (Com Dr. Thomaz G. de Almeida Advogado OAB/RS 103.846)

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Rafael Menezes ∴

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
A comunicação é minha paixão e, através dela, busco informar, conectar e dar voz aos fatos que realmente importam.

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