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Justiça Eleitoral condena homem por difamação contra candidato durante eleições em Cacequi

Sentença foi proferida em 22 de outubro de 2026 pelo juiz Ralph Moraes Langanke. Condenado recebeu pena de um ano e três meses de detenção, além de 20 dias-multa, e poderá recorrer em liberdade.

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Justiça Eleitoral condena homem por difamação contra candidato durante eleições em Cacequi
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A Justiça Eleitoral condenou, em 22 de outubro de 2026, um homem pelo crime de difamação eleitoral contra um candidato a vereador em Cacequi, após a divulgação de publicações ofensivas nas redes sociais. A sentença foi proferida pelo juiz Ralph Moraes Langanke, da 69ª Zona Eleitoral, e considerou provas documentais, depoimentos colhidos durante o processo e os resultados de uma investigação conduzida pela Polícia Federal.

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O caso envolve a utilização de um perfil falso no Facebook, criado com o nome de uma mulher fictícia, para divulgar acusações que, conforme a sentença, tinham como objetivo atingir a reputação do candidato e prejudicá-lo politicamente. As publicações analisadas no processo foram feitas em 10 de junho e 13 de julho de 2024, no contexto das eleições municipais daquele ano.

Entre as acusações divulgadas no perfil estavam afirmações de que o candidato teria tido a carteira de motorista suspensa por dirigir embriagado, inclusive enquanto transportava um paciente. As publicações também afirmavam que ele teria registros relacionados à Lei Maria da Penha por supostamente agredir mulheres e que já teria sido flagrado dirigindo veículos oficiais embriagado.

A sentença também menciona outras imputações ofensivas à reputação do candidato, incluindo acusações de que seria usuário de drogas, ladrão e agressor de mulheres. Para o magistrado, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da crítica política e configurou um ataque à honra e à imagem pública do candidato, com finalidade eleitoral.

Investigação da Polícia Federal identificou vínculo entre linha telefônica e perfil falso

A investigação da Polícia Federal foi um dos principais elementos considerados na sentença para esclarecer a autoria das publicações. O inquérito foi conduzido a partir de uma requisição judicial, acompanhada de documentos relacionados à ação eleitoral apresentada pela vítima.

Conforme o depoimento do delegado da Polícia Federal responsável pela investigação, os documentos encaminhados inicialmente indicavam um número de telefone que teria sido utilizado na criação do perfil falso responsável pelas publicações.

A partir dessas informações, a Polícia Federal solicitou dados à Meta, empresa responsável pelo Facebook, e expediu um ofício à operadora de telefonia Claro para identificar o titular da linha utilizada no cadastramento da conta.

Segundo os dados apresentados no processo, a linha telefônica havia sido ativada em nome do investigado em 28 de janeiro de 2022. As informações fornecidas pela plataforma indicaram que o perfil falso foi criado em 31 de janeiro de 2022, apenas três dias depois da ativação do número.

Durante o depoimento em juízo, o delegado explicou que a criação de uma conta no Facebook exige a confirmação do número de telefone informado, por meio de um código de verificação enviado pela plataforma. Esse procedimento foi considerado relevante para estabelecer o vínculo entre a linha telefônica e o perfil utilizado para divulgar as mensagens.

Além dos dados técnicos, a investigação identificou divergências políticas entre o investigado e o candidato. De acordo com a sentença, o próprio homem confirmou, quando ouvido pela Polícia Federal, que existiam diferenças políticas entre eles.

O investigado, entretanto, negou ser o proprietário do perfil falso e negou ter feito as publicações ofensivas. A sentença registra que, para o magistrado, essa negativa não foi suficiente para afastar os demais elementos reunidos durante a investigação e a instrução do processo.

A decisão considerou, em conjunto, os dados fornecidos pela Meta e pela operadora de telefonia, a proximidade entre a ativação da linha e a criação do perfil, as divergências políticas e os depoimentos prestados durante a ação penal.

Publicações circularam nas redes sociais e em grupos de WhatsApp

Durante o processo, o candidato relatou que já vinha sendo alvo de acusações e ofensas nas redes sociais antes das publicações realizadas por meio do perfil falso. Segundo seu depoimento, os ataques se intensificaram durante o período em que divulgava sua candidatura ao cargo de vereador.

Ele afirmou que as acusações começaram a circular entre pessoas da comunidade e em grupos de WhatsApp, onde usuários compartilhavam capturas de tela das publicações e questionavam se as informações eram verdadeiras.

O candidato também relatou que tomou conhecimento de que as acusações haviam chegado ao ambiente escolar e atingido seu filho, que, na época, era mais novo. Segundo o depoimento reproduzido na sentença, a situação provocou constrangimento e repercussões familiares.

Ainda conforme o relato apresentado em juízo, o candidato já havia visto publicações ofensivas em redes sociais anteriormente, mas decidiu buscar providências depois que percebeu o alcance das acusações e o impacto sobre sua família.

A sentença registra que as publicações foram removidas da plataforma por determinação judicial em agosto de 2024. As capturas de tela, os dados obtidos durante a investigação e a prova testemunhal foram considerados pelo magistrado na análise da materialidade do crime e da autoria.

Justiça entendeu que as publicações tinham finalidade eleitoral

Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Ralph Moraes Langanke concluiu que as mensagens não se limitavam a críticas à atuação pública, às propostas ou às posições políticas do candidato. Para o magistrado, as publicações atribuíam a ele fatos ofensivos à reputação, com potencial de desacreditá-lo perante os eleitores.

A sentença considerou que a finalidade eleitoral ficou demonstrada pelo conteúdo das mensagens, pelo contexto em que foram divulgadas e pelos elementos reunidos durante a investigação da Polícia Federal.

O magistrado também destacou que o fato de o candidato ter sido eleito não afasta a configuração do crime. Conforme a decisão, a difamação eleitoral pode se consumar com a divulgação de imputações ofensivas à reputação de alguém com finalidade de propaganda eleitoral, independentemente de ficar comprovado que as mensagens alteraram o resultado das urnas.

O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a condenação. A assistência de acusação também defendeu a responsabilização criminal. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição e apresentou questionamentos sobre o processo e as provas.

Ao final da análise, o juiz rejeitou as teses defensivas consideradas na sentença e reconheceu a prática do crime de difamação eleitoral, previsto no artigo 325, combinado com o artigo 327, inciso V, do Código Eleitoral.

Condenação prevê um ano e três meses de detenção

A sentença estabeleceu a pena de um ano e três meses de detenção, além de 20 dias-multa. Cada dia-multa foi fixado em um vigésimo do salário mínimo nacional vigente na data do primeiro fato, em 10 de junho de 2024, com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

O juiz fixou o regime semiaberto para eventual início do cumprimento da pena e concedeu ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão também negou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. As custas processuais ficaram a cargo do condenado.

A condenação foi proferida em primeira instância e a decisão ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação.

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Equipe Rafael Menezes

Sou jornalista e radialista gaúcho, com mais de 23 anos de experiência na comunicação. Ao longo da minha trajetória, participei de coberturas jornalísticas de grande repercussão nacional e desenvolvi pautas em parceria com grandes nomes do jornalismo brasileiro.

Meu trabalho é sempre guiado pela ética, responsabilidade e compromisso com a verdade. Acredito em um jornalismo sério, transparente e próximo das pessoas, capaz de informar de forma clara e responsável.
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